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Afinal, homologar por quê?

É muito comum as pessoas dizerem: "Não, eu não quero registrar meu casamento, não vou voltar mais para o Brasil".

Mas, na verdade, nunca se sabe.

Muitas vezes, o brasileiro se casa no exterior, e acha que está tudo resolvido. Ele não pára para pensar que, um dia, alguém no Brasil - pai, mãe, ou qualquer outro familiar - venha a falecer. E que, sendo ele o herdeiro, terá que se habilitar como legatário ou herdeiro na ação de inventário. Nessa hora, precisará provar seu estado civil.

CONSEQÜÊNCIAS DA
NÃO HOMOLOGAÇÃO
NO BRASIL

  • 1 - Não será possível o registro do novo casamento.

  • 2 - Tendo havido um novo casamento, os filhos não poderão ser registrados com o novo nome de casada da mãe. Serão registrados com seu nome de solteira.

  • 3 - Mesmo se a mulher tiver voltado a usar o nome de solteira após o divórcio, será mantido o nome de casada, com o sobrenome do ex-marido em toda a documentação brasileira. Ou seja, ela não poderá atualizar os documentos - passaporte, identidade, título de eleitor etc. - porque não se pode ter dois nomes diferentes, um para a Suíça e outro para o Brasil. Isso seria considerado falsidade ideológica.
  • Se essa pessoa já estiver com o seu casamento assentado no Brasil, ótimo, pois no inventário só terá que apresentar a certidão de casamento. Caso contrário, começam as dificuldades.

    Um exemplo foi o caso de um cônjuge suíço que deixou um apartamento no Rio de Janeiro para a ex-esposa. Depois de homologada a sentença, o ex-marido morreu. A ex-esposa ficou desesperada. Eu a acalmei: pedi que me devolvesse a Carta de Sentença para registrar seu casamento e averbar o divórcio.

    Como o divórcio foi consensual, entrei em entendimento com o Cartório de Registro de Imóveis, a fim de que o apartamento ficasse apenas em nome dela, como ficou dito na partilha amigável, que constava na tradução da sentença estrangeira.

    Problemas também ocorrem quando a pessoa já está casada pela segunda vez e não fez a homologação do dívórcio do primeiro casamento no Brasil. Então, para o Consulado, é como se a pessoa estivesse cometendo uma espécie de "bigamia".

    Nesse caso, o Consulado se recusa a registrar o segundo casamento enquanto a pessoa não provar que está divorciada também no Brasil. E isso se prova apresentando a Certidão de Casamento com o divórcio averbado.

    Para evitar acumular problemas, o melhor é atender ao que diz o Código Civil Brasileiro: "Todo brasileiro que nasça, morra ou se case, tem que registrar este ato no Brasil".

    Ocirema Kukleta


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