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Casos possíveis de condução do processo de homologação:

1. Quando o conjuge requerente consegue procuração ou declaração de concordância.

2. Através de citação judicial - Quando o cônjuge requerente não sabe o paradeiro do outro, nem consegue declaração, procuração, nem tem o endereço do outro, encontrando-se em lugar incerto e não sabido. Este procedimento é um pouco mais caro e bem mais trabalhoso.

3. Através de carta rogatória - Este caso, é muito dispendioso e complicado.



Regulamento do Consulado

A sentença de divórcio estrangeira deverá ser homologada no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça. Somente após a homologação poderá ser feito o registro do novo casamento do cidadão brasileiro. Para proceder à homologação, são necessários os seguintes documentos:

a) procuração em favor de advogado; e, (Vollmacht)

b) a sentença estrangeira; (Scheidungsurteil mit Rechtkraftbescheinigung) carimbada com a data em que a sentença entrou em vigor.

c) certidão de casamento emitida pelo consulado brasileiro

d) caso possível, declaração de concordância, dada pelo ex-cônjuge, com firma reconhecida no notariato suíço do local de residência.

Todos os documentos estrangeiros mencionados na norma acima deverão ter a assinatura reconhecida pela Chancelaria de Estado do Cantão em que foram emitidos e serem autenticados pelo consulado e, se não escritos em língua portuguesa, traduzidos no Brasil por tradutor público juramentado.

A homologação é um processo moroso que demora no mínimo 6 meses de trâmite.

Este período pode ser maior ou menor dependendo do caso específico.


Documentação necessária:

Para a elaboraçâo da procuração do cônjuge brasileiro são necessários os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, endereço, RG, CPF e fotocópia das três primeiras páginas do passaporte brasileiro onde estão a fotografia e a assinatura.

Para a elaboração da declaração de concordância do ex-cônjuge estrangeiro são necessários os seguintes dados: nome completo, data de nascimento, naturalidade, endereço, passaporte. Esta declaração o excônjuge precisa assinar perante um cartório ou notário do local onde reside e ter a assinatura reconhecida.



Serviços necessários à homologação de divórcio no Brasil

Na Suíça:

  • Telefonemas de esclarecimento
  • Procuração do cônjuge brasileiro no consulado
  • Declaração de consentimento do cônjuge suíço com tradução no notariato
  • Averbação da sentença de divórcio no tribunal
  • Envio do dossie ao advogado
  • Recolhimento de taxas e emolumentos
  • Acompanhamento do processo
  • Entrega da homologação

    No Brasil:

  • Tradução do dossiê por tradutor juramentado
  • Redação da petição de entrada
  • Custas processuais do tribunal
  • Recolhimento de taxas judiciais
  • Edital de publicação
  • Honorários do advogado
  • Acompanhamento do processo
  • Retirada e cópias do processo para a carta de sentença
  • Envio do dossie de homologação


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